Dicas

Dicas para embalar mercadorias

Exigências Gerais de Embalagem

  • As embalagens, sem exceções, devem ser resistentes em relação ao seu conteúdo.
  • Mercadorias vulneráveis ao manuseio, devem ser inteiramente protegidas em embalagens suficientemente fortes, seguramente fechadas, de forma que impeçam o deslocamento do conteúdo, vazamentos ou danos à mercadoria, como por exemplo embalagens de madeira maciça e plástico sólido.
  • A embalagem deve ser construída de tal forma que ofereça resistência contra mudanças de temperatura e umidade.
  • É recomendável que o embarcador indique, na parte externa da embalagem, o nome, endereço e telefone do consignatário, o conteúdo, bem como o peso e a quantidade das unidades. Nota: Embalagens defeituosas, empacotamento inadequado e fechamento inseguro conduzem a perdas e danos, não sendo portanto, aceitas pela Luxafit.

Regras Para Tipos Gerais de Embalagens

  • Garrafas: devem ser protegidas por uma embalagem externa desde que sejam de barro, vidro, metal ou plástico. E, deve haver material acondicionador para evitar movimento e colisões/quebras entre as garrafas.
  • Botijões: quando feitos de barro ou de vidro, devem ser protegidos por embalagem externa suficientemente resistente, de forma a impedir a quebra do botijão. Quando feitos de plástico e forem resistentes à perfuração em condições normais, poderão ser transportados sem embalagem adicional.
  • Caixas: quando feitas de madeira simples ou de madeira compensada, as faces sólidas da caixa deverão ser bem ajustadas, seguramente presas por meio de pregos, parafusos ou juntas de macho-e-fêmea, e devem ser suficientemente fortes para suportar o peso do conteúdo de forma apropriada. Poderão também ser feitas de metal ou plástico. Caixas de fibra (lisa ou corrugada) devem ser suficientemente fortes para suportar o peso do conteúdo de forma apropriada. Tais caixas devem ser seladas com fitas adesivas suficientemente fortes e largas. Na necessidade da utilização de fitas de metal, arames ou cordas pesadas, estes dispositivos deverão ser colocados de modo a não deslizar, afrouxar ou desprenderem-se das caixas.
  • Aniagem (tecido grosseiro de linho cru): material completamente envolvido em número suficiente de dobras de aniagem ou material similar e mantidas seguramente juntas por meio de arames ou outro material a impedir danos a outros artigos ou ferimentos a pessoas.
  • Recipientes: de metal ou plástico, deverão ser feitos de maneira a poder ser fechados hermeticamente. O dispositivo de fechamento deve ser de tal maneira que não afrouxe ou cause vazamento.
  • Engradados: são construções de sarrafos de madeira, pregados ou aparafusados, de resistência suficiente para conter a mercadoria assim embalada e protegê-la contra abrasão ou danos decorrentes do transporte.
  • Tambores: podem ser feitos de metal, madeira compensada, fibra ou plástico. O fechamento deve ser de maneira que não possa se afrouxar ou permitir vazamento.
  • Barris: são feitos de madeira com aros de metal. Quando se tratar de material sólido (pós) ou úmido, devem ser tomadas medidas de proteção para impedir vazamentos.
  • Embrulhos de Papel: o artigo deverá ser embrulhado pelo menos em uma camada de papel kraft pesado, ou em uma ou mais camadas de papel à prova d’água, reforçado, preso com fita adesiva, corda, arame ou fita. Não serão aceitos pacotes individuais embrulhados em papel e pesando mais de quinze quilos (33 lbs).
  • Encapados: são mercadorias seguramente amarradas com arame ou corda, em uma tábua mais larga e mais comprida do que os limites da mercadoria ali contida.
  • Artigo de Peso Concentrado (Máquinas e Peças): estes artigos devem estar contidos em caixa ou engradados, reforçados com fitas de aço, quando necessário.
  • Artigos Frágeis: a embalagem deverá ser de material sólido, tal como fibra de madeira ou caixa de metal engradado. Os artigos devem ser bem calçados, separados entre si e separados da embalagem por meio de calços adequados. Os artigos devem ser acondicionados firmemente, a fim de não se deslocarem e permitirem movimentos dentro da embalagem. A embalagem deverá sempre estar completamente cheia. Embalagens cujo conteúdo permita o atrito entre os volumes internos, serão recusados.
  • Líquidos: em sua maioria são contidos em garrafas, latas, tambores, vasos etc. Embalagens com líquidos não deverão ser completamente cheias. Deverá ser deixado espaço vazio no interior da embalagem, suficiente para impedir vazamento do conteúdo ou deformação da embalagem ocasionada por aumento de temperatura. A embalagem total deverá ser à prova de vazamento e adequada à proteção de outras cargas com utilização de material absorvente. A embalagem deverá ser claramente marcada, mostrando qual lado deverá ficar para cima, usando-se, para tal, um rótulo com os dizeres “este lado para cima”. A embalagem de líquidos de natureza perigosa é feita em conformidade com os regulamentos referentes a artigos restritos.
  • Flores e Plantas: são geralmente embaladas em engradados resistentes, chapa de fibra (corrugada) e caixas de juta, de maneira a permitir suportar seu manuseio, sem risco de prejudicar o conteúdo. Nos casos em que sacos ou invólucros plásticos ou de polietileno são utilizados, estes deverão cobrir somente as raízes, para permitir livre ventilação. Torrões de terra, quando utilizados na embalagem, deverão estar protegidos contra possíveis vazamentos.