segunda-feira, 10 de outubro de 2022

PERDE VALIDADE MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDIA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE COMBUSTÍVEL

MP publicada em maio foi votada apenas na Câmara dos Deputados.

A Medida Provisória (MP) que suspendia, até o final deste ano, a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquotas zeradas perdeu a validade na terça-feira da semana passada (27). 

A MP 1.118/2022 foi publicada em maio e chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, o Senado não deliberou sobre o tema.

De acordo com o governo federal, a MP evitava insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. 

Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. 

O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Com informações da Agência Senado

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53262/perde-validade-mp-que-suspendia-creditos-tributarios-sobre-combustiveis/

Categoria: